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Planejamento e estratégia para Recuperação Judicial e Extrajudicial
Metodologia visando Ação judicial destinada a situação de crise econômico-financeiro da empresa devedora, evidenciada pela falta de liquidez.
A Recuperação Judicial ou Extrajudicial são mecanismos jurídico que visam reabilitar empresa devedora através de ampla reorganização de suas atividades e finanças, desde que comprovada a viabilidade econômica e financeira da atividade exercida pela devedora.
O sucesso depende muito de prévia elaboração de plano de estratégia visando minimizar vulnerabilidades
Recuperação Judicial ou Extrajudicial?
Imprescindível conhecer os instrumentos jurídicos e de mercado, que sejam mais adequados a sua decisão. É o que define o sucesso desta empreitada.
Com a nova lei existem benefícios na Recuperação Extrajudicial que devem ser considerados antes de uma decisão sobre a Recuperação Judicial.
Três observações:
· Entrar com um pedido de RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, pode ser suficiente 31% de votos favoráveis, existindo um prazo para complementar os votos majoritários.
· EXTRAJUDICIAL não impede posteriormente de solicitar a RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
· Custos são vantajosos na EXTRAJUDICIAL e menor prazo conclusivo.
Portanto trata-se de conhecer a melhor estratégia financeira, comercial e de produção/compras para o bom andamento da atividade de sua empresa.
Mas muitas vezes até nem não será necessário nenhum desses instrumentos quando avaliamos que ainda existem estratégias viáveis possíveis e menos onerosas.
Por isso é fundamental, antes de qualquer definição, deter um preparo prévio com um desenho estratégico afim de minimizar vulnerabilidades.
O devedor deverá instruir via petição inicial, dentre outros documentos, com o plano de recuperação, que contemplará, além de diagnóstico da situação econômico-financeiro uma demonstração da viabilidade da atividade por ele exercida.
O devedor tem que ter atividade empresarial há mais de dois anos, não ser falido e não deter nenhum processo de recuperação judicial há menos de 5 anos.