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Saiba sobre o PRONAMPE

Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte


É um programa de governo destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.


Devido a situação do país o governo liberou recursos do tesouro e aportou nos bancos para que emprestem as pequenas empresas, auxiliando a retomada dos negócios no país.


Com menor burocracia e juros reduzidos, a grande massa das empresas que estão há pelo menos 2 meses sem operação ou atuando de modo parcial, encontram-se com o fluxo de caixa prejudicados, precisarão de dinheiro para pagar funcionários e/ou adquirir material para produção e estoque. Recorrer a essa linha de crédito é uma boa opção.


O processo de empréstimo do PRONAMPE está dispensando consultas, porém ocorrerá através de garantias. Além do bem em garantia o governo pede que o empresário mantenha pelo menos 10 postos de trabalho a contar de 19 de Maio de 2020.

O valor do empréstimo pode chegar no máximo a 30% do faturamento bruto de 2019, sendo que empresas com menos de 1 ano de vida terão o valor limitado ao capital social integralizado.

Os interessados devem primeiro saber na instituição financeira com a qual mantém relacionamento bancário estão operando linha de crédito do PRONAMPE. Caso não esteja, recomenda-se pesquisar quais instituições estão operando o programa.

O prazo para pagamento é atrativo, pode ser pago em até 36 meses, com taxas de juros SELIC (+/- 3% a.a.), acrescidos de 1,25% a.a. As parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 meses.


Taxa de juros: A taxa de juros máxima é de Selic + 1,25% ao ano. Isto é, o banco pode praticar uma taxa menor, nunca maior.

Veja ao final do texto os principais tópicos do manual do PRONAMPE, pode ser lido na íntegra no diário oficial da união: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.999-de-18-de-maio-de-2020-257394467

Dados a serem avaliados:

O Brasil detém cerca de 210 milhões de habitantes, com força de trabalho total de 106,5 milhões e cerca de 5 milhões de pessoas que desistiram ou estão sem procura de emprego.


Brasil antes da Pandemia COVID-19:

· Cerca de 39 milhões de pessoas ocupadas, sendo 32,5 milhões na condição de assalariadas e 6,5 milhões de sócios ou proprietários (IBGE).

· O PNAD apontava 12,1 milhões sem trabalho (desemprego).

· População ocupada é de 94,4 milhões, sendo cerca de 11,5 milhões de funcionários públicos.

· Segundo IBGE, 41,1% de pessoas encontram-se na informalidade.

· Os pequenos negócios respondem por 52,2% dos empregos.

· Micro e pequenas empresas geram pouco mais de 27% do PIB do Brasil.

Pequenos negócios são formados pelas micro e pequenas empresas (MPE) e pelos microempreendedores individuais (MEI). Segundo o site “Empresômetro”, existem 21.279.341 de empresas ativas no Brasil:


· quase 50% de empresas de serviços 
· 56,3% de empresas individuais
· 80% são empresas de micro e pequeno porte

A informalidade fiscal do país ultrapassa os 10% do PIB, onde menos da metade das empresas abertas no Brasil na última década sobreviveram por mais de cinco anos.


Para refletir

O PRONAMPE é um programa adequado a situação?

Trata-se de um programa positivo, mas não efetivo na contenção da crise gerada pela pandemia COVID-19.

Grande parcela das empresas de pequeno porte não detém reservas de capital e acesso fácil a crédito de financiamento, pior ainda se considerarmos a longa paralização pela Pandemia.

O valor de R$ 15 bilhões deste programa, sem dúvida é um valor insuficiente. Após mais de 60 dias de crise chega tardiamente, pois ainda existe o prazo de avaliação pela instituição financeira e sua liberação. “antes tarde do que nunca”.

Os custos fixos continuaram, com baixo ou sem faturamento. Consequentemente muitas

pequenas empresas acumulam dívidas substanciais.


Os custos fixos continuaram, com baixo ou sem faturamento. Consequentemente muitas pequenas empresas acumulam dívidas substanciais.

Grande parte das empresas encontram dificuldades para captação de capital financeiro pois:

Já estão com limites tomados. Pode ser uma forma de alongamento de passivo, mas, será que sobra para novo capital de giro? Estão inadimplentes e com restritivos nos órgãos de informações. Programa cujo crédito e definido pelo sistema financeiro e o cenário atual não é muito favorável a novos riscos. A economia não se estabilizou e o comércio e serviços, maior “fatia” entre os pequenos negócios, tem perspectivas de somente no final deste ano voltar à normalidade de funcionamento. Portanto a falta de CARENCIA nos parece fora da realidade atual. A Pandemia pode ser um problema crônico até o final deste ano.

Sensação é que os programas lançados pelo governo aliviam, mas não são efetivos nas soluções da crise.

Há pouco mais de 30 dias o governo federal já destinou R$ 40 bilhões para empresas de médio porte (receita bruta anual até R$ 30 milhões no ano de 2019), contudo apenas R$ 3 bilhões formam alocados, devido a dificuldade de aprovações de credito.

Dado a instabilidade do Planalto e do congresso, temos como consequência a falta de credibilidade do mercado financeiro, que no médio prazo tem dificuldade em visualizar um planejamento ordenado no país.

Contudo o PRONAMPE é um programa a custo baixo que vale a pena a tentativa.



Tópicos básicos, segundo o manual oficial:

1 O que é o PRONAMPE?

Em 19/05/2020 entrou em vigor a Lei nº 13.999/2020 que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), destinado ao desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios.

O governo federal destinou R$ 15,9 bilhões, com objetivo de garantir recursos para os pequenos negócios e manter empregos durante a pandemia do COVID-19.

2 Objetivo e quem pode solicitar?

O objetivo é o financiamento da atividade empresarial, podendo ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado ao investimento.

Empreendedores individuais, micro e pequenos empresários com receita bruta auferida no ano de 2019 até o máximo de R$ 4.800 mil.

3 Montante?

Poderão solicitar empréstimos de valor correspondente a:

· até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019.

· Caso a empresa tenha menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

4 Como solicitar?

· Em qualquer banco privado participante

· Bancos públicos: Banco do Brasil; Caixa Econômica Federal; Banco do Nordeste do Brasil; Banco da Amazônia; outros bancos estaduais.

· Agências de fomento estaduais, cooperativas de crédito, de bancos cooperados, de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro,

· Fintechs

5 Risco e garantias?

As instituições financeiras participantes são intermediarias, ou seja, captam o recurso do governo federal e repassam com Spread” (ganho bruto na diferença de taxas repassadas), sendo responsáveis pelo risco e pela devida formalização das operações de crédito

Deverá ser exigida SOMENTE garantia de aval pessoal.

6 Regra para obtenção empréstimo PRONAMPE:

1. As empresas beneficiadas assumirão o compromisso de preservar o número de funcionários existentes na data da lei (19/05/2020)

2. Os recursos recebidos do PRONAMPE não poderão ser destinados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

7 Custo e Prazo:

Será aplicada taxa SELIC (+/- 3% a.a.), acrescidos de 1,25% a.a.

As parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 meses.

Não há prazo de carência para começar a pagar a dívida, pois esse prazo foi vetado pelo presidente (possibilidade de o congresso derrubar esse veto).

8 Desburocratização

Para fins de concessão de crédito no âmbito do PRONAMPE, as instituições financeiras participantes ficam dispensadas de exigir Certidões.

Por Jean Crouzillard

Economista e estrategista empresarial


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